- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo 0111200-33.2001.5.15.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.RECURSO DE REVISTA.APELODESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A ré não buscou impugnar os fundamentos da r. decisão em que se negou seguimento ao recurso. Com efeito, em vez de atacar o fundamento da decisão agravada quanto à incidência da Súmula 422, I, desta Corte, limita-se a dizer que " não houve simples transcrição ipsis litteris do Recurso de Revista. Por outro norte, conforme se verá a impugnação ao Despacho Denegatório de seguimento do Recurso de Revista cuidou de atacar os elementos apontados que dariam ensejo ao trancamento do Recurso " e reproduzir as razões do recurso de revista. Com efeito, constitui pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso a exposição das razões de fato e de direito com que a parte impugna a decisão atacada, a teor do artigo 1.010, II, do CPC/2015 (514, II, do CPC/1973), as quais devem guardar estrita afinidade com a fundamentação ali delineada. Assim, tendo em vista que a agravante não impugnou os fundamentos expostos no despacho, ficou evidenciada a desfundamentação do apelo, razão pela qual novamente incide a Súmula nº 422, I, do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0111200-33.2001.5.15.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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