JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000176-13.2016.5.09.0011

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
31/03/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000176-13.2016.5.09.0011, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 31/03/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA POR PRESIDENTE DE TURMA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 353, DO TST. NÃO CONHECIMENTO . Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso em tela, verifica-se que o Reclamante não impugnou ou sequer tangenciou o fundamento adotado pela decisão proferida pela Presidência da 8ª Turma, qual seja, aplicabilidade, à hipótese, da Súmula 353 do TST como óbice ao recebimento do apelo. Em verdade, o que se depreende do cotejo entre a decisão que denegou seguimento aos embargos e a petição do agravo é que o Embargante limita-se a requerer a invalidade do acordo de compensação, na totalidade, e a pleitear a não incidência do item IV da Súmula 85 do TST, durante todo o período contratual. Impende ressaltar que o recurso interposto deve atacar a decisão recorrida com os fundamentos de fato e de direito, conforme disposto no artigo 514, II, do Código de Processo Civil. Ademais, em casos de agravo interposto contra decisão da Presidência de Turma que, corretamente, denega seguimento ao recurso de embargos, por aplicação da Súmula 353/TST, esta Subseção vem entendendo pela aplicação da multa prevista no artigo 81, caput, do CPC de 2015. Deste modo, impõe-se a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81, caput, do CPC de 2015. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000176-13.2016.5.09.0011. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 31/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0101396-16.2017.5.01.0343

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 16/02/2023

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. JORNADA DE TRABALHO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 353 DO TST. Não merece reparos a decisão singular por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque, ao contrário do que afirma a Agravante, a hipótese dos autos não importa aplicação da exceção contida na alínea "f" da Súmula nº 353 deste Tribunal, que trata do cabimento do…

Agravo 0011146-60.2015.5.01.0551

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 25/06/2020

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 353 DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. MULTA. Em suas razões de Agravo, o reclamante limita-se a discorrer acerca da invalidade do acordo de compensação pela prestação de horas extras, nada tratando quanto ao fundamento adotado pela Presidência da Turma como óbice à admissão dos Embargos, qual seja, a incidência da Súmula n.º 353 do TST. Nos termos do dis…

Agravo 0010750-76.2015.5.01.0521

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 353 DO TST NÃO IMPUGNADO. DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão de admissibilidade, a Presidência da Turma do TST denegou seguimento aos embargos no tocante ao tema "horas extras - regime de compensação de jornada", com fundamento na Súmula 353 do TST . 2. Todavia, nas razões recursais, o …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012222-76.2015.5.03.0030

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 30/04/2020

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA POR PRESIDENTE DE TURMA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 353 DO TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Nas razões de agravo, contudo, verifica-se qu…

Agravo 1001933-91.2016.5.02.0052

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 27/08/2020

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 353 DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. MULTA. Em suas razões de Agravo, a reclamada limita-se a discorrer acerca da validade da pré-contratação de horas extras, nada referindo quanto ao fundamento adotado pela Presidência da Turma como óbice à admissão dos Embargos, qual seja, a incidência da Súmula n.º 353 do TST. Nos termos do disposto no item I da Súmu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.