JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000630-72.2020.5.08.0013

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0000630-72.2020.5.08.0013, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 29/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado no que diz respeito à condenação das Reclamadas em honorários advocatícios sucumbenciais. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000630-72.2020.5.08.0013. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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