Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000636-49.2020.5.21.0003
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado, pois este Colegiado não se manifestou a respeito dos honorários sucumbenciais, embora tenha dado provimento ao recurso de revista do Reclamante para julgar procedente o pedido de condenação do Reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade. II. Logo, sanando a omissão, …