JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011222-35.2016.5.03.0150

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Embargos de Declaração 0011222-35.2016.5.03.0150, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 30/03/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃOEM RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DO CONTRATO DE TRANSPORTE AUTÔNOMO DE CARGAS. VÍNCULO COMERCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RELAÇÃO DE EMPREGO CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Obscuridade inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011222-35.2016.5.03.0150. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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