- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 23/08/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001224-40.2018.5.12.0015, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NÃO CARACTERIZADO. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, porquanto, consoante consignado no acórdão embargado, não foi possível extrair do acórdão regional que se trata de contrato comercial para transporte de cargas, emergindo como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula n° 126 desta Corte Superior, segundo a qual é " incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, 'b', da CLT) para reexame de fatos e provas ", não havendo como divisar ofensa a dispositivos legais ou constitucionais, contrariedade sumular ou divergência jurisprudencial acerca de questão de prova. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001224-40.2018.5.12.0015. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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