JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001157-83.2020.5.02.0074

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001157-83.2020.5.02.0074, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso dos autos, o entendimento fixado pelo TST é de que a recuperação judicial não obsta a incidência das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, sendo inespecífica a Súmula 388 desta Corte Superior. Incide o art. 896, § 7º, da CLT aplica-se a Súmula 333 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001157-83.2020.5.02.0074. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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