- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101861-72.2016.5.01.0080, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 29/03/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. 2. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA PROFERIDA DEPOIS DE 20/02/2013. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A competência para o julgamento de controvérsia sobre complementação de aposentadoria relacionada ao contrato de trabalho foi matéria julgada pelo Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário com repercussão geral. Na ocasião, a Suprema Corte fixou tese no sentido de que é da Justiça Comum a competência para processar e julgar esse tipo de controvérsia. Contudo, os efeitos da decisão foram modulados para reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas até a data de 20/02/2013. II. No presente caso, foi proferida decisão de mérito em data posterior a 20/02/2013 (sentença publicada em 26.06.2017). III. Encontrando-se o acórdão regional em plena consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se conhece do recurso de revista. Incidência do entendimento consagrado na Súmula nº 333 do TST e do disposto no art. 896, § 7º, da CLT. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101861-72.2016.5.01.0080. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.