JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001650-22.2017.5.02.0444

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo 1001650-22.2017.5.02.0444, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS Delimitado no v. acórdão regional a existência de norma coletiva prevendo o pagamento de complementação de aposentadoria em paridade com o salário pago ao empregado da ativa de mesma função do aposentado e reconhecido que o pagamento da complementação de aposentadoria do reclamante estava sendo feito a menor, são devidas as diferenças pretendidas, ainda que os empregados da ativa de mesma função estejam submetidos a plano de cargos e salários diferente do reclamante. A decisão regional teve como fundamento a norma coletiva incidente. Agravo conhecido e desprovido. PARCELAS VINCENDAS A pretensão recursal é inovatória, eis que a parte sequer aventou essa insurgência quando da interposição de seu recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001650-22.2017.5.02.0444. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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