JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000148-45.2017.5.02.0445

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000148-45.2017.5.02.0445, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 03/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Delineado pelo eg. Tribunal Regional que o reclamante percebe complementação de aposentadoria e pretende o pagamento apenas de diferenças, bem como não havendo qualquer menção acerca de verbas não recebidas durante o vínculo de emprego, há de se reconhecer a prescrição parcial e a consonância da decisão regional com a Súmula nº 327 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. REGULAMENTO APLICÁVEL. Delimitado no v. acórdão regional a existência de norma coletiva prevendo o pagamento de complementação de aposentadoria em paridade com o salário pago ao empregado da ativa de mesma função do aposentado e reconhecido que o pagamento da complementação de aposentadoria do reclamante estava sendo feito a menor, são devidas as diferenças pretendidas, ainda que os empregados da ativa de mesma função estejam submetidos a plano de cargos e salários diferente do reclamante. A decisão regional teve como fundamento a norma coletiva incidente. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000148-45.2017.5.02.0445. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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