Agravo 1000240-35.2017.5.02.0441
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O trecho transcrito pela recorrente não registra o entendimento da Corte de origem acerca da prescrição. Com efeito, o excerto reproduzido tão somente menciona que a reclamada arguiu a prescrição em contrarrazões, mas não são transcritos os fundamentos, tampouco a conclusão do Tribunal Regional acerca da matéria. Logo, não há como aferir a alegada contrariedade à Súmula nº 32…