JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001651-16.2017.5.02.0441

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Recurso de Revista 1001651-16.2017.5.02.0441, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O Tribunal a quo , ao manter o indeferimento do pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, nada mais fez que interpretar as normas instituídas pela reclamada, tendo concluído que foi observada a paridade do reclamante com os empregados da ativa que se encontravam devidamente enquadrados no mesmo plano que ele, PUCS 1989, na estrita forma prevista no acordo coletivo de trabalho de 1963, razão pela qual não há como divisar violação dos dispositivos de lei e da Constituição nem contrariedade ao verbete de jurisprudência indicados. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001651-16.2017.5.02.0441. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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