Agravo em Agravo de Instrumento 0010378-65.2017.5.15.0102
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010378-65.2017.5.15.0102. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)