JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101820-09.2017.5.01.0036

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Embargos de Declaração 0101820-09.2017.5.01.0036, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Identificado erro material no acórdão embargado, à fl.1.506, devem ser acolhidos os embargos de declaração para retificá-lo, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101820-09.2017.5.01.0036. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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