JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000698-54.2011.5.04.0011

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/04/2020
Data de publicação
13/04/2020

TST – Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000698-54.2011.5.04.0011, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/04/2020, p. 13/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. INEFICÁCIA DA ADESÃO À JORNADA DE OITO HORAS. COMPENSAÇÃO DA DIFERENÇA DE GRATIFICAÇÃO . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ADESÃO VOLUNTÁRIA DO EMPREGADO . Conforme dispõe o art. 894, § 2º, da CLT, a divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Confirma-se a decisão da Presidência de Turma que denegou seguimento aos embargos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000698-54.2011.5.04.0011. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 02/04/2020. Juntado aos autos em 13/04/2020.)
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