JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010972-12.2016.5.15.0071

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010972-12.2016.5.15.0071, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 30/03/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 100%. Embargos de declaração acolhidos para, imprimindo efeito modificativo no julgado, determinar a observância do adicional de 100% sobre as horas extras deferidas, na forma postulada na inicial e deferida na sentença. Embargos declaratórios acolhidos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010972-12.2016.5.15.0071. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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