JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001517-70.2017.5.02.0026

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
04/06/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001517-70.2017.5.02.0026, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 26/05/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REFLEXOS DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. Uma vez considerado que a parcela devida possui natureza salarial, a consequência lógica é que ela repercuta no cálculo das demais parcelas de mesma natureza. Embargos de declaração rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. Levando-se em conta de que se trata da primeira condenação levada a efeito nos autos, bem como o fato de que a própria empresa reconhece a previsão normativa de adicional de 100% sobre as horas extras, necessário se faz o acolhimento e provimento dos embargos de declaração do autor para que conste da parte dispositiva do acórdão a condenação da reclamada no pagamento do adicional previsto em norma coletiva. Embargos de declaração acolhidos e providos com efeitos modificativos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001517-70.2017.5.02.0026. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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