- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Recurso de Revista 0001080-41.2010.5.03.0098, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. E AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA TELEMAR NORTE LESTE S.A E DO RECLAMANTE. ARTIGOS 1.030, II, 1.039, CAPUT , E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC DE 1973) TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC de 1973), ante a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral. RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À EFICÁCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DE PEDIDO SUCESSIVO AUTÔNOMO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que "é licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE 791.932/DF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que "é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e do art. 94, II, da Lei 9.472/97. Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No mais, por haver pedido sucessivo autônomo de isonomia salarial com fundamento no art. 12 da Lei 6.019/1974, devem os autos retornar à Corte de origem para apreciação respectiva, nos termos do art. 1013, §3º, III, CPC. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. JUÍZO DE RETRATAÇÃO INCABÍVEL EM RELAÇÃO AOS DEMAIS TEMAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INÉPCIA DA INICIAL. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEMBOLSO DE DESPESAS COM VEÍCULO . Não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF em repercussão geral. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TELEMAR NORTE LESTE S.A. INÉPCIA DA INICIAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. REEMBOLSO DE DESPESAS COM VEÍCULO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO INCABÍVEL . Não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF em repercussão geral. Tendo em vista que o agravo de instrumento versa sobre temas que não guardam correlação com a matéria objeto de juízo de retratação, mantém-se o que fora anteriormente decidido em relação ao apelo. Juízo de retratação não exercido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. DIFERENÇA SALARIAL. AUXÍLIO-REFEIÇÃO EM HORAS EXTRAS. ANÁLISE PREJUDICADA . Com relação ao tema "horas extras-trabalho externo", insta frisar, mais uma vez, que não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF em repercussão geral. Já no tocante aos temas "diferença salarial" e "auxílio-refeição em horas extras", ante o parcial provimento do recurso de revista da Telemont, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional para apreciação do pedido sucessivo autônomo de isonomia salarial, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento do reclamante no particular, cujos temas poderão ser objeto de recurso futuro sem que ocorra preclusão. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001080-41.2010.5.03.0098. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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