JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000392-52.2017.5.09.0006

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Recurso de Revista 0000392-52.2017.5.09.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS E TRABALHO AOS SÁBADOS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS MATERIAIS DE VALIDADE DO ACORDO. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST . A jurisprudência desta Corte sedimentada na Súmula nº 85, item IV, dispõe: "A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)". Assim, segundo o item IV do referido verbete, havendo descaracterização do acordo de compensação de jornada, em razão da prestação habitual de trabalho em sobrejornada, as horas laboradas além da jornada semanal normal deverão ser pagas como extras, e aquelas destinadas à compensação, remuneradas a mais apenas com o adicional de horas extras, a fim de se evitar pagamento em duplicidade. Assim, somente no caso de não observância de requisito formal, será aplicado o entendimento mencionado, com vistas a limitar a condenação ao pagamento apenas do adicional de horas extras com relação àquelas horas destinadas à compensação. Inaplicável, no entanto, nos casos em que, além da prestação habitual de horas extras, haja descumprimento dos requisitos materiais, a saber: extrapolação da jornada de 10 horas (artigo 59, § 2º, da CLT) e da carga semanal de 44 horas; ausência de discriminação dos horários destinados à compensação; ou cumulação de compensação com o trabalho extraordinário. Na hipótese destes autos e de acordo com as premissas delineadas, não se aplica o item IV da Súmula nº 85 do TST, pois, embora existente acordo de compensação de jornada, não houve a efetiva compensação. Conforme quadro fático delineado no acórdão regional, "os cartões ponto indicam labor regularmente além do pactuado (fls. 116/266), extrapolando inclusive o limite máximo de 10 horas diárias, em flagrante violação ao art. 59, § 2º, CLT ( fl. 260), situações que v.g. afastam a regularidade do regime adotado pela empresa". Portanto, não atendida a finalidade do acordo de aumento da jornada diária para compensação aos sábados e diante da comprovada existência de prestação habitual de horas extras, conclui-se estar descaracterizado o acordo de compensação de jornada. Desse modo, constata-se que a Corte de origem não contrariou a Súmula nº 85, item IV, do TST. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. LIMITAÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 85 DO TST APENAS QUANDO NÃO HOUVER LABOR NO DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO, BEM COMO O EXCESSO DE JORNADA OBSERVE O LIMITE LEGAL DE DUAS HORAS DIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. A incidência do item IV da Súmula 85 desta Corte pressupõe o atendimento dos requisitos legais e convencionais para o acordo de compensação. Ressalta-se, ainda, que o entendimento desta Corte é no sentido da impossibilidade de verificação semanal dos requisitos de validade do ajuste. Evidenciada a existência de labor no dia destinado à compensação (sábado), considera-se nulo todo o acordo, não se cogitando da restrição da condenação, nos termos da segunda parte do referido verbete. Assim, são devidas, como extras, as horas que excederem da 8ª diária, com o respectivo adicional. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000392-52.2017.5.09.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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