JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101085-72.2019.5.01.0046

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo 0101085-72.2019.5.01.0046, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA NO EMPREGO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que " É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria ", razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - A reclamada interpôs recurso de revista a fim de excluir a condenação ao pagamento de indenização pelo período de garantia de emprego gestante da reclamante. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no artigo 896-A, § 1º, incisos I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, extrai-se do acórdão do TRT a delimitação de que "O art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Nesse sentido, o entendimento contido na Súmula nº 244, item I, do TST, verbis: "GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). [...]" A Lei nº 12.812/2013, em consonância com o entendimento jurisprudencial sumulado pelo TST, inclui na CLT o art. 391-A, [...]. A ausência de pedido inicial de reintegração no emprego não prejudica a indenização substitutiva decorrente da garantia de emprego objeto do artigo 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, conforme entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 399 da SDI-1 do TST, verbis: "ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA NO EMPREGO. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário". 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor; Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT), na medida em que a matéria probatória não pode ser revisada nesta Corte Superior e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT vai ao encontro da Orientação Jurisprudencial nº 399 da SbDI-1 do TST, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 6 - Não constatadas eventuais particularidades do caso concreto que justificassem tratamento diferenciado à situação específica dos autos, incide a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101085-72.2019.5.01.0046. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010765-58.2020.5.15.0043

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 30/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA APÓS O DECURSO DO PRAZO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PRESUNÇÃO DE RENÚNCIA AO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme se extrai dos presentes autos, cinge-se a controvérsia a definir se o fato de a autora …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102062-70.2017.5.01.0002

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. DISPENSA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão regional está em linha de convergência com a recomendação prevista na OJ 399 da SBDI-1 do TST, a qual preconiza "o ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100160-08.2022.5.01.0067

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Nos termos da Súmula nº 459 do TST, " o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicaç…

Agravo 1000744-05.2019.5.02.0204

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO. DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INTEGRAL . 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema objeto de recurso de revista interposto pela reclamante, bem como foi dado provimento ao recurso …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000153-19.2018.5.09.0069

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPREGADA. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE. AÇÃO AJUIZADA APÓS O PERÍODO DE ESTABILIDADE. PLEITO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A questão jurídica versa sobre estabilidade da gestante - ação ajuizada após o período de estabilidade - pleito de indenização substitutiva. Em se tratando de recurso em face de acórdão regional que possivelmente contrariou jurisprudência pacificada…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.