- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000831-75.2016.5.06.0008, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/03/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE MÃO DE OBRA - INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A decisão exequenda, em que declarada a ilicitude da terceirização de serviços, transitou em julgado após as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria na ADPF 324 e no RE 958.252, nas quais ficou consignado que tais precedentes de eficácia vinculante se aplicariam imediatamente aos processos em curso, ressalvando-se apenas os processos em que a sentença tenha transitado em julgado até a data do julgamento, logo há que se reconhecer a inexigibilidade do título executivo, nos termos do art. 884, § 5º, da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000831-75.2016.5.06.0008. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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