Recurso de Revista 0001667-94.2015.5.17.0002
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 09/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. O Tribunal Pleno desta Corte , ao editar a Instrução Normativa nº 41 de 2018, firmou o entendimento , no art. 6º dessa Instrução Normativa , de que , " Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.4…