Recurso de Revista 0011755-49.2016.5.03.0067
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 30/03/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - DEMANDA AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST e da jurisprudência desta Corte, a nova redação do art. 791-A da CLT, que trata dos honorários de sucumbência, não se aplica às ações propostas antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. Precedentes. Óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não co…