- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
TST – Agravo 0010442-09.2020.5.03.0101, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2017 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. SÚMULA 422 DO TST. Ante a demonstração de impugnação específica à decisão denegatória do recurso de revista, merece ser provido o agravo para determinar o exame do agravo de instrumento da reclamada. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2017 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. (SÚMULA 463, II, DO TST) . No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu os benefícios da justiça gratuita à reclamada por entender que esta não comprovou a situação de insuficiência financeira para arcar com as custas do processo. Esta Corte tem entendido que, para a excepcional concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, impõe ser imprescindível a comprovação de impossibilidade de arcar com o recolhimento das custas processuais, inclusive em se tratando de entidade sindical ou sem fins lucrativos. Assim, a simples alegação de insuficiência de recursos para pagamento das custas e do depósito recursal, sem produção de prova apta a demonstrar a alegada hipossuficiência, como no presente caso, não autoriza o deferimento do benefício pretendido. Agravo de instrumento que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010442-09.2020.5.03.0101. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.