- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
TST – Agravo 0001971-41.2017.5.20.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297, I, DO TST. Nas razões de recurso de revista, a Reclamada se insurge contra a decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego. Não comprovou, contudo, o prequestionamento da tese de violação ao regime de distribuição de ônus da prova. Além disso, o pleito de afastamento da conclusão do TRT no sentido de que estavam presentes os elementos da relação de emprego constantes nos arts. 2º e 3º da CLT exigiria incursão em matéria fática, o que não se admite em recursos de natureza extraordinária. Incidência dos óbices contidos nas Súmulas 126 e 297, I, do TST . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001971-41.2017.5.20.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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