JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000873-38.2020.5.12.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Agravo 0000873-38.2020.5.12.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADMITIDA PELA RECLAMADA. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional do Trabalho manteve o reconhecimento do vínculo empregatício sob o entendimento de que a reclamada, ao admitir a prestação de serviços, não se desincumbiu do seu ônus de provar que a reclamante não era sua empregada. Correta, portanto, a distribuição do ônus probatório, inexistindo ofensa ao art. 818 da CLT. Ademais, para reverter a conclusão regional, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000873-38.2020.5.12.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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