- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010714-28.2019.5.15.0093, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Turma Regional, com base em prova emprestada, consignou que a reclamante realizava a limpeza de banheiros dos corredores e apartamentos de todos os andares da maternidade. Entendeu que o referido labor equivale à higienização de instalações de uso coletivo de grande circulação de pessoas. Adotou o entendimento consubstanciado na Súmula 448, II, do TST. A reclamada alega que a limpeza de banheiro e recolhimento de lixo da maternidade não se compara com a coleta de lixo de banheiros de uso público. Afirma que as suas instalações não são públicas, sendo que cada quarto possui o seu banheiro e só é acessível aos pacientes que ali estão . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010714-28.2019.5.15.0093. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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