- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 12/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010096-25.2019.5.03.0091, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/06/2020, p. 12/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO . A sentença de primeiro grau, mantida pelo acórdão regional, consignou que, nos termos do laudo pericial, a reclamante laborava nos termos da orientação da Súmula 448, II, do TST, sendo devido o pagamento de adicional de insalubridade. A recorrente alega que a limpeza de banheiros e escritórios caracteriza-se como lixo doméstico ou comercial não podendo ser confundida com lixo urbano; que os sanitários e dependências eram usados pelos empregados da loja, e não pelo público externo; que eram fornecidos EPIs os quais neutralizavam o risco e que havia outros empregados na função de limpeza, de modo que o contato da reclamante era eventual, ocasional ou esporádico. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010096-25.2019.5.03.0091. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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