JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001684-51.2017.5.10.0004

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001684-51.2017.5.10.0004, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 30/03/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. Em relação à transcendência econômica , a 7ª Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado que objetiva a revisão do julgado quanto a pedidos indeferidos, o valor fixado no artigo 852-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, cumpre examinar a expressão monetária da pretensão recursal, a fim de averiguar se o montante que o autor pretende acrescer à condenação supera o parâmetro referido no aludido dispositivo da CLT. Em relação à pretensão relativa à multa do artigo 467 da CLT (objeto de insurgência no presente recurso), extrai-se da petição inicial que foi fixada a importância de R$ 5.895,31 . Dessa forma, o montante apontado pelo autor não supera a importância prevista no artigo 852-A da CLT, razão pela qual não se admite a transcendência econômica da causa . Ademais, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza política, social ou jurídica a justificar admissibilidade do apelo . Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, da CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não demonstrado o requisito de transcendência política , pois o entendimento adotado pelo TRT vai ao encontro da jurisprudência desta Corte relativa à impossibilidade de se conferir intepretação extensiva à penalidade estampada no art. 477, § 8º, da CLT, sendo tal multa devida somente quando ultrapassado o prazo nele estabelecida, o que não se verificou no caso em análise. Em relação à transcendência econômica, verifica-se que o reclamante atribuiu ao pedido de pagamento da multa do artigo 477 da CLT o valor de R$ 4.307,13 , de modo que o aludido montante não supera a importância prevista no artigo 852-A da CLT, razão pela qual não se admite a transcendência econômica da causa. Ademais, também não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza social e jurídica a justificar o provimento do apelo. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA CONVENCIONAL . SÚMULA 422/TST. Inviável o provimento do agravo de instrumento porque constatado que o recurso de revista, quanto ao tema, encontrava-se desfundamentado, vez que o recorrente não apontou, em suas razões recursais, qualquer violação à Constituição Federal ou à Lei Federal, tampouco contrariedade à súmula desta Corte, bem como não trouxe arestos à comprovação de divergência jurisprudencial, não preenchendo os requisitos do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AVISO PRÉVIO - NÃO CONCESSÃO PELA EMPRESA - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE DISPENSA DO CUMPRIMENTO - OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO - INDENIZAÇÃO - NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA/TST Nº 276. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA . Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. De outra parte, ante a provável contrariedade à Súmula/TST nº 276, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AVISO PRÉVIO - NÃO CONCESSÃO PELA EMPRESA - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE DISPENSA DO CUMPRIMENTO - OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO - INDENIZAÇÃO - NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA/TST Nº 276. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA (alegação de violação dos artigos 7º, XXI, da Constituição Federal, 487, § 1º, da CLT e 1º da Lei 12.506/2011, contrariedade à Súmula 276 do TST e divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, a Súmula nº 276 desta Corte cuida de hipótese de empregado que pretende ser dispensado do cumprimento do aviso prévio, determinando que tal fato não escusa o empregador de pagar a referida indenização, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. Todavia, restou incontroverso nos autos que a reclamadas sequer concederam aviso prévio ao reclamante quando do término de seu contrato de trabalho. Ademais, não há qualquer prova de que o reclamante tenha requerido a dispensa do cumprimento do aviso prévio, pelo que se torna despicienda a discussão relativa ao fato de o empregado ter sido contratado por outra empresa. Assim, como não houve pedido de dispensa do aviso prévio pelo reclamante, a obtenção de novo emprego nesse interregno não enseja a dispensa do pagamento. Dessa forma, não há como se afastar a exigência do pagamento do aviso prévio pelas reclamadas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001684-51.2017.5.10.0004. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000048-27.2020.5.10.0010

7ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESPÓLIO DE GOIÂNIO BORGES TEIXEIRA (RECLAMADO) . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DE 40% DO FGTS - FALECIMENTO DO EMPREGADOR - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). N…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000446-06.2021.5.06.0412

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AVISO PRÉVIO. OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE DISPENSA. SÚMULA 276 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AVISO PRÉVIO. OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO. A…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000641-10.2012.5.23.0096

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 15/09/2021

EMENTA: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - AVISO-PRÉVIO - NOVO EMPREGO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE DISPENSA PELO EMPREGADO. Constatada possível contrariedade à Súmula nº 276 do TST, impõe-se o provimento do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista" . (fundamentos do voto do Ministro Relator Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, na sessão …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101205-38.2019.5.01.0007

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - MULTA DO ART. 467 DA CLT. 2 - INDENIZAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituiçã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100165-37.2018.5.01.0013

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 21/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. 1. VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO. 2. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA TESE. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (ART. 896, §1º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o tr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.