- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2022
- Data de publicação
- 12/04/2022
TST – Agravo de Instrumento 0020182-62.2014.5.04.0007, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 06/04/2022, p. 12/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO TRECHOS ESPARSOS DA DECISÃO RECORRIDA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - INVIABILIDADE. A transcrição trechos esparsos da decisão recorrida no início das razões recursais, sem apresentar quaisquer destaques ou correlação com os temas discutidos no recurso de revista, impedem o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, assim, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/17. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE COM O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - IMPOSSIBILIDADE. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020182-62.2014.5.04.0007. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 12/04/2022.)
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