JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001042-91.2013.5.04.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001042-91.2013.5.04.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. O Regional manteve a sentença que autorizou a dedução dos valores recebidos a título de adicional de insalubridade da condenação atinente ao adicional de periculosidade. A SBDI-1, desta Corte, em sessão realizada no dia 26/9/2019, fixou tese no sentido de não ser possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que relativos a fatos geradores diversos, nos termos do artigo 193, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO POR FORA INTEGRAÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei nº 13.015/2014 . Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001042-91.2013.5.04.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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