- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2022
- Data de publicação
- 12/04/2022
TST – Recurso de Revista 0020375-51.2013.5.04.0027, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 06/04/2022, p. 12/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS NºS 13.105/2015 e 13.467/2017 E DA EDIÇÃO DA IN Nº 40 DO TST. HONORÁRIOS DE ADVOGADO (alegação de contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST e divergência jurisprudencial). Conforme a Súmula 219, I, do TST, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários de advogado não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, § 1º, da Lei nº 5.584/1970). No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu honorários de advogado no importe de 15% sobre o valor da condenação, embora a reclamante não estivesse assistida por sindicato da categoria profissional . Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE (alegação de violação dos artigos 5º, II, V e X, da Constituição Federal, 818 da CLT, 128 e 460 do CPC e 186, 187 e 927 do Código Civil). A transcrição quase integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido . DANOS MORAIS - QUANTUM. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO - INVIABILIDADE (alegação de violação dos artigos 5º, II, V e X, da Constituição Federal, 818 da CLT, 128 e 460 do CPC e 186, 187 e 927 do Código Civil). Verifica-se, nas razões do recurso de revista, que a parte não providenciou a indicação dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento, de forma a atender o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE (alegação de violação do artigo 818 da CLT). A transcrição quase integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido . FGTS. A recorrente não indicou em seu recurso de revista qualquer violação à Carta Magna ou à lei federal, tampouco transcreveu jurisprudência capaz de impulsionar o conhecimento do recurso. Dessa forma, evidencia-se que o apelo interposto se mostra desfundamentado quanto ao tema, tendo em vista que a parte não logrou atender a quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020375-51.2013.5.04.0027. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 12/04/2022.)
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