- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2022
- Data de publicação
- 12/04/2022
TST – Recurso de Revista 0010409-08.2017.5.03.0171, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 06/04/2022, p. 12/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AOS INATIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . (violação dos artigos 1º, III, 3º, I e IV, 5º, "caput" e 6º, da Constituição Federal e 468 e 475 da CLT, contrariedade às Súmulas nºs 160 e 440 do TST, e divergência jurisprudencial). Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que a suspensão do contrato de trabalho em razão daaposentadoriaporinvalidez torna indevido o pagamento de benefício previsto em norma coletiva que não estende expressamente sua concessão aos inativos, inclusive o auxílio-alimentação, exceto na hipótese em que aaposentadoriaporinvalidezdecorrer de acidente de trabalho, o que não é a hipótese dos autos . A decisão regional, portanto, alinha-se com o entendimento dominante desta Corte Superior, o que afasta a transcendência política. Pelo prisma da transcendência quanto aos demais critérios, o recurso de revista do reclamante tampouco atende aos requisitos. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010409-08.2017.5.03.0171. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 12/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.