JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000188-52.2020.5.10.0013

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

TST – Recurso de Revista 0000188-52.2020.5.10.0013, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 14/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. Discute-se, in casu , se o empregado aposentado por invalidez, em decorrência de acidente de trabalho, tem direito ou não à manutenção do recebimento do auxílio-alimentação pago pelo reclamado aos empregados em atividade. A jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que, nos casos de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, é devida a manutenção do pagamento do auxílio-alimentação durante a suspensão do contrato de trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000188-52.2020.5.10.0013. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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