JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000152-30.2014.5.03.0105

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Recurso de Revista 0000152-30.2014.5.03.0105, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/15. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E PLANSUL - PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA . TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - TELEMARKETING - ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO - ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE CONJUNTA . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que a contratação da reclamante ocorreu de forma ilícita, pois suas atividades (telemarketing) estavam ligadas à atividade-fim da tomadora de serviços - CEF. Entretanto, aquela Corte deixou de reconhecer o vínculo de emprego direto com banco tomador unicamente em função da exigência constitucional do concurso público. Não obstante, concedeu à trabalhadora, com fundamento no princípio da isonomia, os mesmos direitos conferidos aos empregados bancários previstos nas normas coletivas dessa categoria. Contudo, ao assim decidir, o v. acórdão recorrido, ainda que por vias transversas, contrariou a tese firmada pela Suprema Corte, na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral), pois reconheceu o direito às parcelas pagas ao trabalhador bancário a partir do reconhecimento prévio da ilicitude da terceirização, contrariando a tese firmada pela Suprema Corte. Além disso, recentemente, o Pleno do STF, ao julgar o RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), que trata da questão referente à "Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços", em sessão virtual realizada no dia 22.09.2020, por maioria, se posicionou no sentido da impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa pública tomadora dos serviços sob o fundamento da isonomia. Recursos de revista conhecidos e providos. RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CULPA IN VIGILANDO NÃO DEMONSTRADA. O Pleno do STF fixou tese de mérito no RE nº 760.931, cuja repercussão geral foi reconhecida (Tema 246), por meio de acórdão publicado em 12/09/17, nos seguintes termos: " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ". Na hipótese dos autos , verifica-se do acórdão regional que a responsabilidade subsidiária da CEF foi reconhecida de forma automática . Isso porque não decorreu da comprovação inequívoca da culpa in vigilando da Administração Pública, mas da mera terceirização dos serviços, considerada ilícita pelo TRT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000152-30.2014.5.03.0105. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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