- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2022
- Data de publicação
- 12/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000606-22.2014.5.03.0004, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 06/04/2022, p. 12/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (VIAÇÃO PEDRA AZUL LTDA.) . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/15 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - RECURSO DE REVISTA COM NOVO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - INDEFERIMENTO - JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE PREPARO. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE. A transcrição quase integral do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE (AGNALDO FERREIRA LOPES) . AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - EMPRESA PARTICIPANTE DO PAT - CARÁTER INDENIZATÓRIO. Este C. TST, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1, pacificou entendimento segundo o qual " A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ' auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nºs 51, I, e 241 do TST ". No caso, há o registro fático de que a inscrição da empresa no PAT ocorreu antes da contratação do reclamante. Dessa forma, a decisão do Tribunal Regional está, portanto, em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REVISTA DO RECLAMANTE (AGNALDO FERREIRA LOPES) . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - "VIBRAÇÃO" (alegação de violação dos artigos 189 e 192 da Consolidação das Leis do Trabalho e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a divergência jurisprudencial e a violação à literalidade de dispositivo de lei federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas "a" e "c" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000606-22.2014.5.03.0004. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 12/04/2022.)
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