- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2022
- Data de publicação
- 20/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000659-94.2018.5.02.0255, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/04/2022, p. 20/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional condenou o município solidariamente com fundamento na Lei Municipal 3 . 825/17 que determina a sucessão da CURSAN pelo Município de Cubatão, para tanto, consignou: "os arts. 2º e 3º da Lei Municipal 3.825/17 (que dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da CURSAN) esclarecem que a Municipalidade sucederá a extinta companhia em seus direitos e obrigações, ficando inclusive autorizada a realizar o pagamento de despesas de pessoal, encargos trabalhistas e verbas rescisórias dos empregados da empresa". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. OJ 7 DO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O município requer a aplicação da limitação prevista no art. 1º-F da Lei 9.494/97, tendo o Regional entendido ser caso de aplicação da orientação preconizada pela OJ 7 do Tribunal Pleno por se tratar de condenação solidária. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000659-94.2018.5.02.0255. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/04/2022. Juntado aos autos em 20/04/2022.)
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