JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000725-83.2018.5.02.0252

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000725-83.2018.5.02.0252, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO. O Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade solidária do município reclamado com base na interpretação dos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 3.825/2017, os quais dispõem que o Município, além de controlador e acionista majoritário da CURSAN, e também por força de Decreto Municipal, responsabilizou-se expressamente pelos créditos trabalhistas inadimplidos, ficando, inclusive, autorizado a realizar o pagamento de despesas de pessoal, encargos trabalhistas e verbas rescisórias dos empregados da referida empresa. Dessarte, por haver previsão legal ensejando a responsabilidade solidária do município reclamado, não é possível divisar violação do art. 265 do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000725-83.2018.5.02.0252. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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