- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 03/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000659-97.2018.5.02.0254, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO. O Regional concluiu pela responsabilidade solidária do município reclamado com base na interpretação dos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 3.825/2017, os quais dispõem sobre a dissolução, liquidação e extinção da CURSAN e salientam que a Municipalidade sucederá a extinta companhia em seus direitos e obrigações, ficando inclusive autorizada a realizar o pagamento de despesas de pessoal, encargos trabalhistas e verbas rescisórias dos empregados da referida empresa. Dessarte, por haver previsão legal ensejando a responsabilidade solidária do município reclamado, não é possível divisar violação do art. 265 do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000659-97.2018.5.02.0254. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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