JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000056-84.2019.5.02.0255

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo 1000056-84.2019.5.02.0255, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTE PÚBLICO. LEI MUNICIPAL 3.825/2017 . No presente caso, a Corte de origem concluiu que a responsabilidade solidária do Município Reclamado adveio da Lei Municipal 3.825/2017. Com efeito, conforme se observa do acórdão regional, a Lei Municipal nº 3.825/17 (art. 3º) estabeleceu que o Município de Cubatão sucederia a Companhia Cubatense de Urbanismo e Saneamento (Cursan) em seus direitos e obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo ou contrato, bem como nas demais obrigações pecuniárias. Trata-se, portanto, de responsabilidade solidária decorrente de lei. Incidem, no aspecto o art. 265 da CCB, bem como os arts. 10 e 448 da CLT. Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000056-84.2019.5.02.0255. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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