JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010417-35.2021.5.03.0109

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/04/2022
Data de publicação
22/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010417-35.2021.5.03.0109, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 19/04/2022, p. 22/04/2022

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO EM NORMA COLETIVA. O Tribunal Regional ratificou a condenação da ré ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do descumprimento dos pisos salariais previstos nas CCT' s 2018 e 2019. Nesse contexto, o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com o artigo 7º, XXVI, da CF. Entendimento diverso demandaria incursão investigativa em fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária pela Súmula/TST nº 126. Já a invocação da OJ da SBDI-1 nº 358 não ultrapassa o artigo 896, §9º, da CLT e a Súmula/TST nº 442. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010417-35.2021.5.03.0109. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
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