JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010915-45.2018.5.03.0010

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010915-45.2018.5.03.0010, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO APENAS NO INÍCIO DA JORNADA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM RSR. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Considerando que o presente feito está submetido ao rito sumaríssimo, somente serão objeto de análise as indicações de ofensa a dispositivo da Constituição Federal e/ou de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT. Contudo, no caso, a ré apenas apontou violação ao artigo 7º , § 2º , da Lei n º 605/49. Portanto, deixou de fundamentar seu apelo. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010915-45.2018.5.03.0010. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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