- Relator(a)
- Cilene Ferreira Amaro Santos
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 22/04/2022
TST – Agravo de Instrumento 0010170-09.2018.5.15.0050, Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos, 8ª Turma, j. 19/04/2022, p. 22/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. SÚMULA 372 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A causa diz respeito à incorporação de gratificação de função ao salário do trabalhador, percebida por mais de dez anos, nos moldes do art. 468 da CLT, antes da entrada em vigor das alterações trazidas pela Lei nº 13.467/17. Há transcendência jurídica, nos termos do art. 896, IV, da CLT, por tratar de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Na hipótese, a tese adotada no acórdão regional, no sentido de que devida a incorporação da gratificação de função percebida por mais de dez anos, antes do advento da Lei nº 13.467, revela consonância ao entendimento perfilhado no âmbito desta Corte, motivo pelo qual o recurso encontra óbice na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010170-09.2018.5.15.0050. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
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