JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011423-23.2017.5.03.0140

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Recurso de Revista 0011423-23.2017.5.03.0140, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DROGARIA. APLICAÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No caso, a Corte de origem deu provimento ao recurso ordinário da ré para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade. Consignou: "A Tese Jurídica Prevalecente de nº 19 deste eg. Regional não se aplica quando a atividade não era realizada de forma permanente nos termos normatizados, como no caso, em que o farmacêutico realizava diversas outras atividades ao longo da jornada e aplicava injeções, de 3 a 8 vezes ao dia" . Todavia, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de ser devido o adicional de insalubridade aos empregados de farmácia/drogaria que, de modo rotineiro, aplicam injeções, pois sua atividade se enquadra nas hipóteses previstas na Norma Regulamentadora nº 15, anexo 14, do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Ressalte-se que, quanto à alegação de que o contato não era habitual, a Súmula nº 47 desta Corte dispõe: " O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional ". Logo, a aplicação de injetáveis de modo intermitente não afasta a caracterização da insalubridade. Nesse contexto, o Tribunal Regional dissentiu do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011423-23.2017.5.03.0140. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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