JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0001325-38.2020.5.09.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/04/2022
Data de publicação
22/04/2022

TST – Mandado de Segurança 0001325-38.2020.5.09.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/04/2022, p. 22/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE REJEITA SUBSTITUIÇÃO DA PARTE CONTROVERTIDA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. TERATOLOGIA. HIPÓTESE EXCEPCIONAL DE AFASTAMENTO DA OJ SBDI-2 N.º 92 DO TST. SEGURANÇA CONCEDIDA. OJ SBDI-2 N.º 59 DO TST. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida no âmbito de execução definitiva em curso no processo matriz, que indeferiu o pedido de substituição da parte controvertida dos valores exequendos por seguro garantia judicial. 2. Consoante dispõe o art. 5.º, II, da Lei n.º 12.016/2009, o Mandado de Segurança não constitui a via processual adequada para impugnação de ato judicial passível de ataque por meio de recurso específico. No mesmo diapasão do referido dispositivo legal, a jurisprudência desta Corte Superior se pacificou em torno da OJ SBDI-2 n.º 92. 3. Nada obstante, esta e. SBDI-2 firmou entendimento no sentido de mitigar o rigorismo da diretriz contida na OJ SBDI-2 n.º 92 diante de situações capazes de revelar teratologia, dentre as quais se insere o indeferimento da substituição da parte controvertida dos valores exequendos, para fins de garantia do Juízo da execução, pelo seguro garantia judicial. E isso se verifica porque o prejuízo advindo da decisão de indeferimento é imediato: ora, se a pretensão visa a substituir a parte controvertida da execução, impor-se à parte que busque a reforma do Ato Coator por meio das vias ordinárias, como os Embargos à Execução e o Agravo de Petição, exigirá o depósito em dinheiro de tais valores, o que tornaria inócua a pretensão - afinal, após julgados os Embargos e o Agravo de Petição, não se estará mais diante de valores controvertidos, não cabendo mais a substituição em exame. 4. Trata-se, pois, de situação excepcional que não se confunde com a pretensão de substituição de depósitos recursais por seguro garantia judicial, que não encerra o mesmo caráter de urgência e prejudicialidade. 5. Sob essa perspectiva, impende destacar que o art. 835, § 2.º, do CPC de 2015 estabelece taxativamente que "Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento", isto é, deita por terra o argumento utilizado pela Autoridade Coatora, no sentido de que a penhora em dinheiro seria prioritária sobre a apresentação do seguro garantia judicial - ambos se equivalem para os efeitos legais. 6. Consequentemente, tem lugar a aplicação da compreensão erigida em torno da OJ SBDI-2 n.º 59 deste Tribunal Superior, segundo a qual "A carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de trinta por cento, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973)", de modo que o indeferimento da substituição caracteriza violação de direito líquido e certo da parte em manifesta ilegalidade, impondo o provimento do recurso com a concessão da segurança postulada. 7. Recurso Ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001325-38.2020.5.09.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0022189-38.2020.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/05/2022

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ATO COATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. CABIMENTO DO MANDAMUS . MITIGAÇÃO DA OJ N.º 92 DA SBDI-2 DO TST. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ARTS. 835, § 2.º , DO CPC/2015 E 899, § 11, DA CLT, OJ N.º 59 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTES. MANDADO DE SEGURANÇA ADMITIDO E SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 . A jurisprudência da S…

Mandado de Segurança 0001242-33.2020.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/08/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REJEIÇÃO DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL OFERECIDO PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO DOS VALORES CONTROVERTIDOS. CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. MITIGAÇÃO DA OJ Nº 92 DA SBDI-2. ILEGALIDADE DA DECISÃO. ARTS. 882 DA CLT E 835, § 2º, DO CPC DE 2015. OJ 59 DA SBDI-2 DO TST. 1. Trata-se de mandado de segurança, por meio do qual o impetrante pretende a cassação de ato do juízo de primeiro grau, que rejeitou a pretensão de substituição dos valo…

Mandado de Segurança 0000780-49.2020.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 29/06/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE REJEIÇÃO DO SEGURO GARANTIA OFERECIDO À PENHORA PELA EXECUTADA. PARTE CONTROVERTIDA DA EXECUÇÃO DEFINITIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OJ 59 DA SBDI-2 DO TST. 1. A recusa da autoridade judicial ao seguro garantia faz viável, excepcionalmente, a utilização do mandado de segurança. 2. O seguro garantia judicial e a fiança bancária constituem instrumentos preordenados a assegurar o cumprimento de sente…

Mandado de Segurança 0001321-98.2020.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/04/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL INDEFERIDA PELO RELATOR EM DECISÃO MONOCRÁTICA. EXISTÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 92 DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão monocrática proferida pelo Relator no processo matriz, que indeferiu a substituição do depósito r…

Mandado de Segurança 0001232-23.2019.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 22/08/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ATO COATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA EM NUMERÁRIO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. CABIMENTO DO MANDAMUS. MITIGAÇÃO DA OJ N.º 92 DA SBDI-2 DO TST. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ART. 835 DO CPC E OJ N.º 59 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTES. MANDADO DE SEGURANÇA ADMITIDO E SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A jurisprudência da SBDI-2 desta Corte Superior tem se orientado no sentido…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.