- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2022
- Data de publicação
- 25/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020696-37.2018.5.04.0601, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 20/04/2022, p. 25/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BANCÁRIOS. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ÔNUS DA PROVA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que " as tarefas exercidas pelos Analistas, assim consideradas as descritas na Resolução em epígrafe, pressupõem maior grau de confiança, e revestem-se de nível mais elevado de responsabilidade em relação às enfeixadas pelos empregados ocupantes de cargos comuns, denominados Escriturários ". Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. O debate sobre a valoração da prova efetivamente produzida - ônus objetivo de prova - tende à reavaliação do conjunto probatório dos autos, o que, induvidosamente, não viabiliza a admissibilidade do Recurso de Revista, em face de sua natureza extraordinária. Óbice da Súmula n.º 126 desta Corte superior. 3. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pelo Sindicato no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 4. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020696-37.2018.5.04.0601. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 20/04/2022. Juntado aos autos em 25/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.