JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010884-35.2019.5.15.0146

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
27/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010884-35.2019.5.15.0146, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 06/04/2022, p. 27/04/2022

Ementa

EMENTA: CMB/brq AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. ERRO GROSSEIRO. PREVISÃO EXPRESSA NO ARTIGO 897, “B”, DA CLT. NÃO CABIMENTO. A interposição de agravo regimental/interno em face da decisão denegatória de recurso de revista constitui "erro grosseiro", e, por isso, é insuscetível de correção pelo princípio da fungibilidade recursal. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010884-35.2019.5.15.0146. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 27/04/2022.)
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