- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000806-04.2014.5.15.0066, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/17 - EXECUÇÃO. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. O Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de 20/10/2015, nenhum julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015, firmou tese no sentido de que as questões relativas ao fato gerador das contribuições previdenciárias e à incidência de juros de mora e multa decorrente de decisões judiciais estão disciplinadas por dispositivo de natureza infraconstitucional. Assim, fica afastada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por violação ao artigo 195, I, a, da CF/88, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 desta Corte. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000806-04.2014.5.15.0066. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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