- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000962-88.2010.5.09.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - PRECLUSÃO. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, apesar de a segunda reclamada, para demonstração doprequestionamentoda controvérsia objeto do recurso de revista, ter transcrito, no início das razões do recurso de revista, o trecho do acórdão regional contra o qual se insurge, o fez de forma dissociada das razões do recurso, de maneira que não demonstrou, de forma analítica, as violações indicadas e a divergência jurisprudencial suscitada, como exige o art. 896, I e III, da CLT. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 297 DO TST. Não há como aferir violação dos dispositivos apontados como violados, por falta de prequestionamento, uma vez que o Regional entendeu preclusa a oportunidade de discutir as questões referentes aos juros de mora e a correção monetária. Desse modo, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 297, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000962-88.2010.5.09.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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