JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001499-10.2019.5.02.0081

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001499-10.2019.5.02.0081, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297 DO TST). A fundamentação renovada pela parte no agravo não permite desconstituir a tese decisória, calcada na preclusão da matéria atinente à atualização monetária. A incidência do referido óbice tornou prejudicada a análise da questão de fundo, não havendo nos autos emissão de tese do TRT acerca do índice aplicável à correção monetária e aos juros. Desse modo, a matéria carece do devido prequestionamento, a teor da Súmula 297 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001499-10.2019.5.02.0081. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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