JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000969-37.2019.5.06.0008

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000969-37.2019.5.06.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA E MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. CUMULAÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT, E SÚM. 266 DO TST . Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 desta Corte, em sede de execução, apenas a demonstração de violação direta à Constituição Federal impulsiona o recurso de revista. No caso dos autos, entretanto, revela-se genérica a indicação de violação dos incisos II, XXII, XXXVI, LIV e LV da Constituição Federal, que versam, respectivamente, sobre o princípio da legalidade, o direito de propriedade, direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, devido processo legal e princípio do contraditório e da ampla defesa, uma vez que os referidos dispositivos nada dispõem sobre cumulação de juros de mora com multa por não cumprimento de acordo ou mesmo sobre a natureza das respectivas parcelas. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000969-37.2019.5.06.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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