- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo Interno 0000194-19.2019.5.06.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/11/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA E MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. CUMULAÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT, E SÚM. 266 DO TST. 1 - Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 desta Corte, em sede de execução, apenas a demonstração de violação direta e literal à Constituição Federal impulsiona o recurso de revista. 2 - No caso dos autos, entretanto, revela-se genérica a indicação de violação dos incisos II, XXII, XXXVI, LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal, que versam, respectivamente, sobre o princípio da legalidade, o direito de propriedade, direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, devido processo legal e princípio do contraditório e da ampla defesa, uma vez que os referidos dispositivos nada dispõem sobre cumulação de juros de mora com multa por não cumprimento de acordo ou mesmo sobre a natureza das respectivas parcelas, e nem sobre o marco inicial de incidência dos juros de mora. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000194-19.2019.5.06.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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